Lei da Televisão
"2 - Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado. "
Lendo isto não acham que a floribella e os MCA deviam passar entre as 23 e 6 horas?
Agora, especificamente para a TVI, encontrei a seguinte lei (artigo 30.º):
"1 - Todos os operadores de televisão devem garantir, na sua programação, designadamente através de práticas de auto-regulação, a observância de uma ética de antena, consistente, designadamente no respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos demais direitos fundamentais, com protecção, em especial, dos públicos mais vulneráveis, designadamente crianças e jovens. "
Pois... falta qualquer coisa à TVI... Será que a cópia da lei da televisão que a TVI possui, está actualizada?
Tambem notei que a TVI não respeita as seguintes alineas do artigo 47.º:
"2 - Aos operadores referidos no número anterior incumbe, designadamente:
- a) Fornecer uma programação pluralista e que tenha em conta os interesses das minorias e a promoção da diversidade;
- b) Proporcionar uma informação rigorosa, independente e pluralista;
- d) Garantir a produção e transmissão de programas destinados ao público jovem e infantil, educativos e de entretenimento, contribuindo para a sua formação;
Para quem esteja interessado em (re)ver a lei da televisão, carregue aqui.




